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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13810, de 12 de novembro de 2009

Nº 13810/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Adão Isaac” o dispositivo de acesso e retorno localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, no Município de São José da Bela Vista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 2009.

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