São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1381, de 6 de setembro de 1977
Nº 1381/1977
LEI N. 1.381, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a Polícia Mirim da Zona Leste, com sede na Capital
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1977.
a) Natal Gale, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral