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Lei Estadual de São Paulo nº 1381, de 6 de setembro de 1977

Nº 1381/1977

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.381, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Polícia Mirim da Zona Leste, com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Polícia Mirim da Zona Leste, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1977.

a) Natal Gale, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1977.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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