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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13809, de 12 de novembro de 2009

Nº 13809/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ary Athos Bottura” o dispositivo de retorno e acesso ao Bairro Toriba, localizado no km 298,400 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Matão.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 2009.

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