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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13806, de 10 de novembro de 2009

Nº 13806/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Voluntário da APAE”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de agosto.
Art. 2.
- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Artigo 3º. - São objetivos do Dia Estadual do Voluntário da APAE:

I - reconhecer o permanente e abnegado esforço do voluntário da APAE no atendimento das pessoas portadoras de deficiência, em especial das crianças;

II - servir de estímulo à população em geral, através da homenagem prestada, para a conscientização em torno da importância de prestar serviços comunitários a pessoas necessitadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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