São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13806, de 10 de novembro de 2009
Nº 13806/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - São objetivos do Dia Estadual do Voluntário da APAE:
I - reconhecer o permanente e abnegado esforço do voluntário da APAE no atendimento das pessoas portadoras de deficiência, em especial das crianças;
II - servir de estímulo à população em geral, através da homenagem prestada, para a conscientização em torno da importância de prestar serviços comunitários a pessoas necessitadas.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar