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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 138, de 27 de agosto de 1973

Nº 138/1973

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Art. 1.
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LEI N.138, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública a Federação Paulista de Futebol de Salão, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Federação Paulista de Futebol de Salão, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Pedro de Magalhaes Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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