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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13797, de 4 de novembro de 2009

Nº 13797/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Águas de Lindóia, imóvel situado na Praça Dr. Francisco Tozzi, naquela localidade, com 19.126,53m² (dezenove mil cento e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), onde se encontra instalado o Balneário Dr. João de Aguiar Pupo.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo ST nº 442/2005.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009.

BARROS MUNHOZ

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Francisco Vidal Luna

Secretário da Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2009.

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