São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13797, de 4 de novembro de 2009
Nº 13797/2009
Casa Civil
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009.
BARROS MUNHOZ
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Francisco Vidal Luna
Secretário da Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2009.