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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13795, de 4 de novembro de 2009

Nº 13795/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Arthur de Azevedo” a Faculdade de Tecnologia de Mogi Mirim - FATEC, unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em Mogi Mirim.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009.

BARROS MUNHOZ

Geraldo Alckmin

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2009.

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