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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13790, de 29 de outubro de 2009

Nº 13790/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Gheorghe Popescu” o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) de acesso localizado no km 344 da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega - SP 055, no Município de Peruíbe.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2009.

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