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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1379, de 2 de setembro de 1977

Nº 1379/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.379, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Dr. Américo Marco Antonio», à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Pestana, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr Américo Marco Antonio» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Pestana, em Osasco.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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