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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1379, de 17 de dezembro de 1951

Nº 1379/1951

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LEI N. 1.379, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de d. Maria das Dores Vieira, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro dos Bernardes. município de Itapetininga, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com Julio Vieira, por um dos lados com João Borba, e pelos outros lados com a doadora".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 38-8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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