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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13788, de 29 de outubro de 2009

Nº 13788/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Luiz Teixeira” o complexo viário (trevo) de retorno e acesso ao Bairro do Carmo, localizado no km 48 da Rodovia Bunjiro Nakao - SP 250, no Município de Vargem Grande Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2009.

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