Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13786, de 29 de outubro de 2009

Nº 13786/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Saulo Pereira Lima” o trevo de acesso localizado no km 276,640 da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP 340, no Município de Mococa.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.