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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13783, de 23 de outubro de 2009

Nº 13783/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Moisés Manoel da Silva” o prédio onde está situada a Equipe de Perícias Médico-Legais - EPML de Guaratinguetá, em Guaratinguetá.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009.

JOSÉ SERRA

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2009.

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