São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13782, de 23 de outubro de 2009
Nº 13782/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ismael Sanches” o complexo viário de entroncamento da Rodovia SP 308 (km 127,730) com a Rodovia SP 101 (km 41,550), no Município de Capivari.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2009.