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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13780, de 23 de outubro de 2009

Nº 13780/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ivo Pinto Paredes” o trevo secundário, popularmente conhecido como “Trevo do IBC”, localizado no km 528,700 da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Tupã.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2009.

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