Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1377, de 2 de setembro de 1977

Nº 1377/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.377, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof. Daily Resende França" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Ester, Subdistrito de Santana, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Daily Resende França" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Ester, Subdistrito de Santana, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo