São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1377, de 17 de dezembro de 1951
Nº 1377/1951
LEI N. 1.377, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do municpio de Mirandópolis, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção do edificio para o 2.° Grupo Escolar daquela localidade, a saber:
"Um terreno medindo 82 m. (oitenta e dois metros) de um lado por 80 m. (oitenta metros) de outro, confrontando, por um lado, com a rua 19 de Janeiro, por outro, com a rua Bela Vista e pelos demais, com quem de direito".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto