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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13769, de 21 de outubro de 2009

Nº 13769/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Elias dos Reis” o Conjunto Habitacional do CDHU “Suzano A4”, localizado no bairro Jardim Varam, na Avenida Washington Luiz s/n°, em Suzano.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009.

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.

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