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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13755, de 15 de outubro de 2009

Nº 13755/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Mamografia”, a ser celebrado, anualmente, em 5 de fevereiro.
§ 1º- As atividades alusivas à celebração de que trata o “caput” serão desenvolvidas pela Secretaria da Saúde.
§ 2º- A Secretaria da Saúde poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde e com prefeituras municipais para o amplo desenvolvimento de uma campanha de conscientização através das atividades de que dispõe o
§ 1º§ 1º

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009.

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2009.

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