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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13750, de 14 de outubro de 2009

Nº 13750/2009

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Maratona Cultural Satyrianas - Uma Saudação à Primavera.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implementar medidas de apoio logístico para a organização, instalação, segurança e divulgação que assegurem a realização do evento.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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