São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1375, de 2 de setembro de 1977
Nº 1375/1977
LEI N. 1.375, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a Federação Paulista de Malha, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.