São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13748, de 8 de outubro de 2009
Nº 13748/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 2009.
(Republicada por ter saído com incorreções.)
Retificação do D.O. de 9-10-2009
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 238, de 2009, do Deputado Raul Marcelo - PSOL)
Determina aos clubes de futebol que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de 18(dezoito) anos a eles vinculados
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 2009.