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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13727, de 5 de outubro de 2009

Nº 13727/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eupromulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a “Travessia a nado e outras modalidades” do Canal Deoclésio Bispo dos Santos, que se realiza anualmente no dia 30 de novembro, em Pereira Barreto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009.

a)BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009.

a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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