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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13726, de 30 de setembro de 2009

Nº 13726/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Sem prejuízo de seu cargo, os juízes titulares de entrância final têm competência para, mediante designação do Presidente, oficiar no Tribunal de Justiça, auxiliando nas câmaras ordinárias ou compondo as câmaras extraordinárias.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 2009.

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