São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13724, de 30 de setembro de 2009
Nº 13724/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Santa Cruz das Palmeiras, imóvel ali situado, com a área total de 612,50 m² (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), onde se encontra instalado o Centro de Saúde.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito, identificado e caracterizado nos trabalhos técnicos e certidões que compõem o Processo SS nº 001/0220/000.901/2007.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 2009.