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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13724, de 30 de setembro de 2009

Nº 13724/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Santa Cruz das Palmeiras, imóvel ali situado, com a área total de 612,50 m² (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), onde se encontra instalado o Centro de Saúde.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito, identificado e caracterizado nos trabalhos técnicos e certidões que compõem o Processo SS nº 001/0220/000.901/2007.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 2009.

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