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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13722, de 24 de setembro de 2009

Nº 13722/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Nuporanga, imóvel situado na Praça Eloy Lima, nº 210, com 995,88m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de construção e área total de 4.888,00m² (quatro mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), onde se encontra instalada a Creche Municipal “Dª. Maria Ferreira do Carmo”.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC-18487-273786/2006-PGE.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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