São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13721, de 24 de setembro de 2009
Nº 13721/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - A cessão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar que caberá à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba observar as condições impostas pela comunidade científica do Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Vale do Paraíba, nos moldes e prazos previstos no Processo SAA nº 7.121/07, com a adoção, em especial, das seguintes providências:
I - executar o levantamento georreferenciado de toda área;
II - delimitar, com cercas, as áreas dos parques;
III - implantar nova portaria de acesso ao Polo Regional;
IV - edificar e reconstruir imóveis na forma, locais e prazos definidos pelo Polo Regional.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.