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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13720, de 24 de setembro de 2009

Nº 13720/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Lucélia, imóvel compreendido por faixa de terra situada na via de acesso à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros SP-294, entre as estacas 0 e 26 + 7,37m, com área de 26.368,50 m² (vinte e seis mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 226.019/DR. 12/1998.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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