São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1372, de 30 de agosto de 1977
Nº 1372/1977
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com o Município de Monte Azul Paulista, a concessão de uso de imóvel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos termos do Artigo 7º do Decreto-Lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Município de Monte Azul Paulista, gratuitamente e pelo prazo de 10 (dez) anos, a concessão de uso de área ali situada, destinada à instalação de escola e parque infantil, caracterizada na Planta nº 4.860, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, com a superfície de 2.000m² (dois mil metros quadrados), assim descrita e confrontada:
inicia no ponto “A”, situado junto à esquina formada pela Rua Sete de Setembro e Praça Siqueira Campos; daí, segue o alinhamento predial desta praça, com ela confrontando na distância de 46,82m (quarenta e seis metros e oitenta e dois centímetros), até encontrar o ponto “B”; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio estadual, na distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto “C”; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio estadual, na distância de 44,60m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto “D”; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio estadual, na distância de 17,20m (dezessete metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto “E”; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com próprio estadual, na distância de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto “F”; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Praça Siqueira Campos, com ela confrontando na distância de 41,15m (quarenta e um metros e quinze centímetros), até encontrar o ponto “G”; deste, deflete à direita e segue o alinhamento da Praça Siqueira Campos, com ela confrontando na distância de 5,06m (cinco metros e seis centímetros), até encontrar o ponto “A” inicial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agosto de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com o Município de Monte Azul Paulista, a concessão de uso de imóvel
Artigo 1.°- Na 23.ª linha:
Onde se lê: « ... ponto «C»; deste, .............»
Leia-se:
«........ ponto «G»; deste,............... »