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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13719, de 24 de setembro de 2009

Nº 13719/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Ilha Solteira, imóvel situado na Avenida Atlântica, s/nº, naquele Município, com área de 4.535,69m² (quatro mil quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC 16763-882/1994-PGE.

Artigo 3 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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