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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13718, de 24 de setembro de 2009

Nº 13718/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cândido Rodrigues, imóvel situado na Rua Bahia, s/nº, Centro, naquele Município, com área de 1.295,00m² (mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados) e área construída de 34,27m² (trinta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), destinado à construção de teatro e utilização em obras sociais.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC - 16691-106079/2007-PGE.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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