Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13714, de 24 de setembro de 2009

Nº 13714/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Assis, os direitos possessórios sobre faixa de terra, dotada de benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, ocupada por trecho da Rodovia de acesso ao Município - SPA 440/270, prolongamento da Avenida Rui Barbosa, compreendida entre o km 0+153,10m (estaca 0) e o km 2+401,40m (estaca 112+8,30m), com a extensão de 2.248,30m (dois mil duzentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros) e a área de 67.449,00m² (sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), destinada à utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 246.052/01/2007.
Art. 3.
- O Município de Assis assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.