São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13712, de 24 de setembro de 2009
Nº 13712/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.