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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13712, de 24 de setembro de 2009

Nº 13712/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Maracaí, faixa de terra, com benfeitorias, integrante do acesso SPA 471/270 que liga a SP-270 a Maracaí, situada entre o km 0+260,00m e o km 0+750,00, com área de 14.700,00m² (quatorze mil e setecentos metros quadrados), destinada à utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 245.995/01/DER/2007.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será a área revertida, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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