Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13711, de 24 de setembro de 2009

Nº 13711/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Venceslau, imóvel com a área de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), ali situado, que vem sendo utilizado como praça.
Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se identificado nos Processos GDOC - 18858-311932/2006 e GDOC - 18487-947211/2006.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.