São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1371, de 17 de dezembro de 1951
Nº 1371/1951
LEI N. 1.371, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 864 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 864 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"864 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Educandário Anita Costa, de Bauru".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto