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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13704, de 24 de setembro de 2009

Nº 13704/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Ruiz Fernandes - Niquinho Ruiz” o dispositivo de segurança de tráfego localizado no entroncamento da SP 225 (km 203,300) com a SP 261 (km 146,800), no Município de Pederneiras.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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