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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13703, de 24 de setembro de 2009

Nº 13703/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Estéfano Luiz Menão” o viaduto (PSI) localizado no km 431,250 da Rodovia SP 425, parte integrante do dispositivo em desnível de acesso à estrada vicinal de ligação ao Município de Caiabu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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