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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13701, de 24 de setembro de 2009

Nº 13701/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado Rubens Lara” a passagem subterrânea Parque das Bandeiras, localizada no km 285 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 055, no Município de São Vicente.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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