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Lei Estadual de São Paulo nº 1370, de 30 de agosto de 1977

Nº 1370/1977

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LEI N. 1.370, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dá a denominação de "Deputado João Sussumu Hirata" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Lídia, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado João Sussumu Hiraca" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Lídia, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agosto de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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