São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13692, de 14 de setembro de 2009
Nº 13692/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar