Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1369, de 30 de agosto de 1977

Nº 1369/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.369, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Dinah Lúcia Balestrero" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a eguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dinah Lúcia Balestrero" Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus de Brotas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agosto de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo