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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1369, de 17 de dezembro de 1951

Nº 1369/1951

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LEI N. 1.369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Medicina Veterinária", com sede nesta Capital

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Medicina Veterinária", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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