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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13686, de 10 de setembro de 2009

Nº 13686/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Paraíso, do imóvel situado na Rua São Pedro, esquina com a Rua São Sebastião, naquele Município, com área de 1.600,00m² e área construída de 763,48m², que abriga a Unidade de Saúde III, para viabilizar sua ampliação e reforma.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo SS nº 0001/002653/2007.
Art. 3.
- Do instrumento de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4.
- O imóvel será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

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