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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13682, de 10 de setembro de 2009

Nº 13682/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Araçatuba, imóvel situado na Avenida Brasília nº 1.166, naquele Município, com área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.

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