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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13680, de 10 de setembro de 2009

Nº 13680/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cristais Paulista, imóvel, com benfeitorias, situado na Avenida Antonio Prado, n° 3.240, Centro, naquele município, com área de 12.584,00m² e área construída de 1.790,59m², que abriga a EMEF “Profª Jacy Aracy de Mattos”, para viabilizar sua ampliação e reforma.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo PGE GDOC nº 18487-532986/2007.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.

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