São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13680, de 10 de setembro de 2009
Nº 13680/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cristais Paulista, imóvel, com benfeitorias, situado na Avenida Antonio Prado, n° 3.240, Centro, naquele município, com área de 12.584,00m² e área construída de 1.790,59m², que abriga a EMEF “Profª Jacy Aracy de Mattos”, para viabilizar sua ampliação e reforma.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo PGE GDOC nº 18487-532986/2007.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.