São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1368, de 12 de agosto de 1977
Nº 1368/1977
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 2º. - Mantido o veto.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral