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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13679, de 10 de setembro de 2009

Nº 13679/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Alvinlândia, o domínio de faixa de terra com 7.320,00m², e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre o terreno com 8.280,00m², perfazendo a área de 15.600,00m², integrante da Rodovia Estadual SPA-196/331, destinada a utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que constam do Processo DER nº 209.590/01/1990.
Art. 3.
- Caberá ao Município de Alvinlândia providenciar a regularização do domínio das faixas de terra de que trata o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.

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