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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13678, de 10 de setembro de 2009

Nº 13678/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE autorizado a alienar imóvel situado no Jardim Monte Alto com acesso pela Avenida Manoel Goulart, Município de Presidente Prudente, com área de 20.808,00m², mediante permuta pura e simples por outro, pertencente à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, situado na Rua João Gonçalves Foz, Jardim Marupiara, naquele Município, com área de 5.730,34m².
Art. 2.
- Os imóveis, de que trata o artigo 1º, encontram-se descritos, identificados e confrontados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DAEE nº 9402745/2006.
Art. 3.
- Da escritura de permuta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e, ainda, a renúncia das partes a eventual direito de receber qualquer quantia, a título de torna ou reposição.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.

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