São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13676, de 10 de setembro de 2009
Nº 13676/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Iepê, mediante doação, o domínio de faixa de terra, com área de 46.822,00m², situada entre o km 0+513,36m e o km 1+450,00m, e a ceder-lhe, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre terreno com 22.871,95m², localizado entre o km 0+56,12m e o km 0+513,56m da Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes (SP 457), perfazendo a área de 69.693,95m², destinada à implantação de infra-estrutura e acesso ao Parque Ecológico Auriverde, localizado naquela Municipalidade.
Art. 2.
- As faixas, de que trata o artigo 1º, encontram-se descritas, identificadas e caracterizadas nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DER nº 224.821/01/DR.12/2006.
Art. 3.
- Caberá ao Município de Iepê providenciar a regularização do domínio das faixas de terra a que se refere o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.