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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13674, de 10 de setembro de 2009

Nº 13674/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 6.217, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itápolis, imóvel com 61.468 m², constituído de 2 (dois) prédios, com 158,88m² e 205,92m², respectivamente, destinado à instalação do Matadouro Municipal, caracterizado na Planta nº 639, constante do Processo nº 89.803 de 1983 - PP, assim descrito e confrontado: inicia no ponto “A”, situado no lado direito da estrada municipal de quem de Itápolis vai a Ibitinga, divisa com as terras de propriedade de Augusto Pierobom; deste ponto, segue pela cerca de divisa, confrontando com a referida estrada, na distância de 220m (duzentos e vinte metros), até encontrar o ponto “B”; deste deflete à direita, segue pela cerca de divisa, confrontando com as terras de propriedade de Carlos Pierobom, na distância de 280m (duzentos e oitenta metros), até encontrar o ponto “C”; deste, segue pelo córrego do Viradouro à montanha, na distância de 265m (duzentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto “D”; deste, deflete à direita, segue pela cerca de divisa, confrontando com as terras de propriedade de Augusto Pierobom, na distância de 237m (duzentos e trinta e sete metros) até encontrar o ponto inicial “A”, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 61.468m² (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados).” (NR)
Art. 2.
- As medidas necessárias ao atendimento dos objetivos desta lei, em especial as pertinentes à regularização registrária do imóvel deverão ser adotadas pela donatária.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº 6.217, de 11 de novembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.

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