São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13674, de 10 de setembro de 2009
Nº 13674/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 6.217, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº 6.217, de 11 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.